Regulamento Nacional de Exposições da FPO

REGULAMENTO NACIONAL

DE EXPOSICÕES DA FPO

 

1. Âmbito

O Presente Regulamento aplica-se a todas as exposicoes ornitologica organizadas por clubes ou associacoes filiadas na Federacao Portuguesa de Ornitologia-FPO, sejam elas exposicoes de ambito local, regional ou nacional.

2. Participacao de Expositores

Nas exposicoes ornitologicas organizadas por clubes ou associacoes filiadas na Federacao Portuguesa de Ornitologia-FPO, podem participar aves com anilhas do proprio criador e de instituicoes ornitologicas filiadas na COM-Portugal.

3. Responsabilidade de organizacao

As exposicoes locais e regionais sao da responsabilidade directa dos clubes organizadores, devendo contudo os mesmos respeitarem as orientacoes e normas definidas pela FPO.

Os Campeonatos Nacionais de Ornitologia, quando realizados no ambito da FPO, decorrem sob a egide e por delegacao da Direccao da FPO. Os clubes organizadores comprometem-se a respeitar as regras e procedimentos definidos pela FPO, ou eventualmente, se for o caso, pela FPO e outras instituicoes ornitologicas envolvidas.

Os clubes ou associacoes ornitologicas filiadas na FPO responsaveis pela organizacao de exposicoes, deverao elaborar relatorios detalhados das mesmas, no prazo maximo de 15 dias apos o seu encerramento.

4. Calendario das exposicoes

Os clubes ou associacoes ornitologicas filiadas na FPO, comprometem-se a apresentar a Direccao da FPO, ate 30 de Abril do ano a que respeitam essas exposicoes, as suas propostas de calendario das mesmas com as informacoes detalhadas requeridas, designadamente o pedido de nomeacao de juizes necessarios ao julgamento das aves previstas.

A Direccao da FPO, em articulacao com os clubes, definira os mapas definitivos dessas exposicoes, devendo comunica-los aos clubes ate 31 de Maio.

5. Julgamentos de aves

As aves expostas nas exposicoes organizadas por clubes ou associacoes filiadas na Federacao Portuguesa de Ornitologia-FPO, serao julgadas por Juizes do Colegio de Juizes de Ornitofilia da FPO, o CJO/FPO. Em caso de necessidade ou opcao julgada conveniente, os julgamentos poderao ser efectuados por outros juizes oficiais nacionais ou estrangeiros.

6. Nomeacao de Juizes

O CJO/FPO deve providenciar, ate 30 de Junho do ano em causa, a nomeacao dos juizes para todas as exposicoes locais, regionais e nacionais organizadas por clubes ou associacoes filiadas na FPO. As “mostras” de aves nao sao consideradas exposicoes oficiais de aves, nao havendo pois lugar a nomeacao de Juizes.

7. Normas tecnicas dos julgamento de aves

Nos julgamentos de aves das exposicoes FPO dever-se-ao observar as recomendacoes e orientacoes tecnicas emanadas pelo CJO. Todos os clubes e associacoes filiadas na FPO deverao obrigatoriamente utilizar as fichas de julgamento oficiais do CJO.

8. Seccoes e classes das aves em exposicao

As seccoes e classes a utilizar nas exposicoes FPO sao as que estao, no momento, definidas pela COM/OMJ e sejam autorizadas pela legislacao em vigor.

Os clubes e associacoes filiadas na FPO poderao, se assim o entenderem, integrar, para alem das classes definidas pela COM/OMJ, outras que considerem adequadas.

9. Premios e pontuacoes

Para atribuicao de premios nas exposicoes locais e regionais serao consideradas, relativamente as seccoes D a P, as seguintes pontuacoes minimas:

Individual: 1º Premio-90 pontos; 2º Premio:89 pontos; 3º Premio: 88 pontos

Stam ou Equipas: 1º Premio-360 pontos; 2º Premio:358 pontos; 3º Premio: 356 pontos.

No Campeonato Nacional serao atribuidos os 1º, 2º e 3º premio nas diversas classes, as aves que obtiverem as pontuacoes fixadas pela COM/OMJ. Actualmente, nas seccoes D a P, a pontuacao minima individual para se obter os 1º, 2º e 3º premio e de 90 pontos. As pontuacoes maximas para os 1º, 2º e 3º premios individuais sao de, respectivamente, 94, 93 e 92 pontos.

A pontuacao minima para os 1º, 2º e 3º premios STAM e de 360 pontos, nas seccoes D a P.

10. Classificacoes a adoptar nas exposicoes FPO

Nas exposicoes organizadas por clubes e associacoes filiadas na FPO, em situacoes anomalas devem ser adoptadas as classificacoes de aves recomendadas pelo CJO.

11. Procedimento a adoptar em caso de desqualificacao grave.

Em caso de verificacao de desqualificacao grave de uma ave de um criador numa exposicao local, regional ou nacional organizada por clube ou associação filiada na FPO, as classificacoes atribuidas as restantes aves desse criador devem ser suspensas, ate apreciacao completa do processo, que deve incluir a audicao obrigatoria do criador.

O clube organizador deve obrigatoriamente informar a Direccao da FPO dos factos ocorridos, no prazo maximo de 15 dias apos o encerramento da exposicao.

A Direccao da FPO informara posteriormente o criador de que tem direito a apresentar, ate 31 de Março, quaisquer elementos que considere relevantes para a sua defesa e apreciacao dos factos ocorridos.

A Direccao da FPO, analisado todo o processo, decidira, ate 31 de Maio do ano seguinte a ocorrencia, as medidas a adoptar, que poderao incluir a aplicacao de uma pena de sancao ao criador.

12. Classificacao de desqualificacao graves

Serao consideradas desqualificacoes graves, as seguintes situacoes:

- aves com anilhas de dimensão não conforme ou diametro interno alterado artificialmente;

- aves com anilhas cortadas ou deformadas;

- aves com anilhas com caracteres ilegiveis;

- aves com anilhas com caracteres alterados artificialmente;

- aves com arranjos ou pinturas artificiais;

13. Sancões

Em caso de desrespeito ou incumprimento intencional das normas definidas no presente Regulamento Nacional de Exposicões, serão aplicadas aos clubes ou associações em infrações, as sanções que, de acordo com os estatutos e regulamento interno da FPO, forem consideradas mais adequadas.

14. Entrada em vigor

O presente Regulamento Nacional de Exposições entra imediatamente em vigor, aplicando-se a todas as exposições locais, regionais e nacionais a realizar por clubes ou associações filiadas na FPO.

Santarém, 27 de Novembro de 2004.

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