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Regulamento Interno da FPO
REGULAMENTO INTERNO
DA
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FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ORNITOLOGIA – FPO
REGULAMENTO INTERNO
DA
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ORNITOLOGIA – FPO
CAPITULO I
( Definição, fins e sede )
Artigo 1?
Denominação e fins
A Federacao Portuguesa de Ornitologia, adiante designada por FPO, e uma pessoa colectiva, dotada de autonomia estatutaria, administrativa, financeira e disciplinar. Tem como fins principais:
Representar e dirigir a ornitologia nacional.
Assegurar uma informacao isenta e objectiva, junto dos seus filiados.
Incentivar e supervisionar os campeonatos nacionais de ornitologia, exposicoes e conferencias, elaborando os respectivos calendarios, segundo criterio adoptado pela Direccao em funcoes.
Auxiliar, defender e orientar os filiados nos seus legitimos interesses, quando para tal for solicitada, dando-lhes ainda todo o apoio possivel no que respeita a melhoria dos conhecimentos tecnicos concernentes a pratica da ornitologia e ornitocultura.
Promover o intercambio com outras organizacoes nacionais e internacionais, desde que as suas actividades sejam compativeis com as finalidades e interesses da FPO, e cujos principios nao contrariem os definidos nos Estatutos epresente Regulamento Interno.
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamento Interno e demais normas em vigor.
Fornecer anilhas oficiais aos clubes e associacoes filiadas, quando em pleno gozo dos seus direitos.
Representar institucionalmente os seus filiados no seio da COM-Portugal exercendo as competencias que lhe estao atribuidas.
Colaborar com as restantes instituicoes que integram a COM-Portugal.
Artigo 2?
Sede
A Federacao Portuguesa de Ornitologia, adiante designada por FPO, tem sede social na Rua D. Pedro V, n ? 41 – 2330–125 Entroncamento, podendo esta ser deslocada para outro local no territorio nacional, por deliberacao da Assembleia Geral, sob proposta da Direccao.
A sede administrativa funcionara na sede social, ou noutro local, no territorio nacional, a indicar pela Direccao.
A Assembleia Geral da FPO pode vir a estabelecer no futuro delegacoes regionais ou outra forma de representacao julgada conveniente.
CAPITULO II
(Emblematica)
Artigo 3?
Simbolo
A FPO adopta o seguinte simbolo proprio:
O simbolo da FPO e um circulo azul representando o globo terrestre e ao mesmo tempo a COM e toda a ornitologia mundial. Inserido no seu interior surge o mapa de Portugal bipartido em verde e vermelho, as cores de Portugal, e representa a ornitologia portuguesa e a sua insercao na COM.
Sobrevoando toda a imagem uma ave estilizada de cor dourada representando todas as aves e a cor do escudo portugues. A esquerda do mapa de Portugal continental surge representados os arquipelagos da Madeira e Acores. No lado direito aparecem as inicias da FPO em azul cobalto no estilo Souvenir Lt BT.
Apenas a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, e por decisao de ? dos presentes, pode aprovar quaisquer alteracoes ao formato e composicao do simbolo.
Artigo 4?
Bandeira
A bandeira da FPO tem as seguintes caracteristicas proprias: Rectangulo branco representando a mistura de todas as cores do enorme leque de cores de todas as aves, e ao mesmo tempo a paz. Rigorosamente ao centro surge o simbolo da FPO. Na banda superior surgem as palavras “Federacao Portuguesa”, e na inferior “de Ornitologia” em souvenir Lt BT , com a orla em azul cobalto e preenchimento azul celeste.
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A bandeira da FPO deve estar presente em todas as cerimonias oficiais em que esta federacao participe.
Apenas a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, e por decisao de ? dos presentes, pode aprovar quaisquer alteracoes ao formato e composicao da bandeira.
CAPITULO III
( Constituicao da FPO )
Artigo 5?
Associados
Podem ser associados da FPO, todos os clubes e associacoes ornitologicas de Portugal, que aceitando os seus Estatutos e Regulamento Interno, requeiram a sua admissao e sejam aprovados provisoriamente pela direccao e ratificada posteriormente em Assembleia Geral.
Apenas poderao ser aceites como associados da FPO, os clubes e associacoes ornitologicas que facam prova da sua existencia e constituicao juridica, e demonstrem possuir mais de 25 associados com a quotizacao em dia.
Exceptuam-se desta obrigatoriedade de 25 associados, os clubes/nucleos tematicos, desde que facam prova da sua existencia e constituicao juridica.
Nenhum clube ou associacao ornitologica filiada na FPO podera pertencer ou estar filiada em outra Associacao ou Federacao portuguesa diferente da FPO. O nao cumprimento desta norma implica a desvinculacao automatica desse clube ou associacao ornitologica da FPO.
O clube associado da FPO podera pertencer a Associacoes ou Federacoes estrangeiras, desde que previamente autorizado, por escrito, pela Direccao da FPO.
Desde que devidamente instruido, o processo de admissao de novos associados devera ser aprovado provisoriamente pela Direccao, no prazo maximo de trinta dias e enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para ratificacao na assembleia geral seguinte.
Os novos associados da FPO deverao pagar uma joia de admissao de ˆ 150, valor sujeito a alteracao por decisao da Assembleia Geral
Artigo 6?
Associados em pleno gozo dos seus direitos
Consideram-se associados em pleno gozo dos seus direitos, todos aqueles que estejam em dia com os seus encargos e nao se encontrem cumprindo pena de suspensao.
Apenas os associados em pleno uso dos seus direitos, podem exercer o direito de voto em Assembleias Gerais da FPO.
Artigo 7?
Associados aprovados provisoriamente
Sao associados aprovados provisoriamente pela direccao aqueles cuja admissao foi decidida pela direccao, mas que aguardam ratificacao dessa decisao em assembleia geral.
Estes associados detem todos os direitos dos restantes associados, excepto o direito de voto em assembleias gerais da FPO.
Artigo 8?
Socios Honorarios
Sao considerados socios honorarios todos os clubes, associacoes ou entidades que se mostrem dignos de tal distincao por servicos prestados a FPO.
Os socios honorarios serao proclamados em Assembleia Geral devendo reflectir a vontade da maioria dos associados presentes nessa sessao. As propostas de proclamacao
deverao ser apresentadas pelos corpos gerentes, ou grupo de associados superior a mais de metade dos associados efectivos.
Artigo 9?
Estrutura organizacional
A FPO podera organizar-se em Associacoes ou Federacoes, de ambito regional, que serao parte integrante da Federacao.
Os clubes filiados na FPO inseridos na area geografica de uma Associacao ou Federacao regional, serao integrados nessa estrutura regional, excepto se se tratar de um clube ou associacao de ambito nacional.
A FPO podera ainda integrar Associacoes ou Federacoes tematicas.
A FPO podera possuir delegacoes ou representacoes em territorio estrangeiro.
Artigo 10?
COM-P .
A FPO constitui-se como parte integrante da COM-P participando na sua direccao e gestao, de acordo com os estatutos e regulamento interno desta associacao.
Artigo 11?
Parcerias com outros organismos
A FPO pode estabelecer parcerias com outros organismos nacionais ou internacionais, desde que as suas actividades sejam compativeis com as finalidades e interesses desta federacao ou nao contrariem os seus Estatutos, Regulamento Interno e demais normas em vigor.
Estas parcerias terao que ser ratificadas em Assembleia Geral da FPO, em cuja ordem de trabalhos deve constar explicitamente esse assunto.
CAPITULO IV
(Deveres e direitos dos associados)
Artigo 12?
Deveres dos associados
Sao deveres dos associados da FPO:
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamento Interno e demais normas e deliberacoes em vigor.
Defender em todos os momentos o bom nome e interesses da FPO, e contribuir para o seu prestigio e valorizacao.
Efectuar, durante o mes de Janeiro, o pagamento da quota anual no valor de ˆ 50, alteravel por deliberacao da Assembleia Geral da FPO.
Efectuar o pagamento de quota extraordinaria, em montante proporcional as anilhas oficiais disponibilizadas pela FPO.
Enviar a FPO exemplares, devidamente actualizados, dos seus Estatutos e Regulamento Interno.
Informar a FPO, da eleicao e composicao dos seus orgaos sociais, assim como de todas as actividades ornitologicas que venham a promover.
Fornecer a FPO, lista pormenorizada dos seus associados, onde conste nomes, enderecos, data de admissao, n.? de socio e stam, n.? de Bilhete de Identidade, arquivo e sua data de emissao.
Nomear os seus representantes legais as Assembleias Gerais da FPO, e faze-los acompanhar de uma credencial onde constem os seus nomes completos e bilhetes de identidade, a qual deve ser assinada por dois membros da Direccao, e ser entregue a Mesa da Assembleia Geral.
Fazer prova da sua actividade ornitologica, realizando pelo menos de dois em dois anos, uma mostra ou exposicao ornitologica.
Sancionar os seus associados que, tendo participado como expositores de aves, tenham de forma comprovada, cometido quaisquer fraudes em exposicoes oficiais.
Comunicar a direccao da FPO todas as irregularidades referidas na alinea anterior.
Desempenhar com fidelidade as funcoes que lhe competem, quer como director eleito ou outra, respeitando as normas estabelecidas da sa convivencia social, elevando a etica e nao tirar dividendos da FPO para fins politicos, etnicos, religiosos ou comerciais.
Artigo 13?
Direitos dos associados
Sao direitos dos associados em pleno gozo dos seus direitos:
Possuir certificado de filiacao passado pela FPO.
Participar activamente e ser mantido ao corrente das actividades da FPO.
Fazer-se representar em todas as Assembleias Gerais, tomar parte nas discussoes e votacoes, bem como participar na eleicao dos orgaos sociais da FPO.
Receber um exemplar do relatorio e contas anuais, juntamente com a convocacao da Assembleia Geral para discussao e aprovacao das mesmas.
Pedir qualquer esclarecimento respeitante a administracao da FPO.
Tomar parte em organizacoes e eventos patrocinados ou levados a efeito pela FPO, de harmonia com os respectivos regulamentos.
Apresentar reclamacoes contra factos que julguem lesivos dos seus direitos ou contrarios aos estatutos, regulamento interno ou normas da FPO.
Receber a percentagem que lhe seja atribuida pela venda das anilhas aos seus associados, a qual sera fixada em Assembleia Geral da FPO.
Propor ou submeter a Assembleia Geral todas as providencias julgadas uteis ao desenvolvimento e prestigio da ornitologia nacional, incluindo alteracoes ao presente regulamento.
CAPITULO V
(Sancoes e recursos)
Artigo 14?
Sancoes
Todos os clubes filiados na FPO e seus associados, que nao cumpram ou respeitem os Estatutos e Regulamento Interno, as deliberacoes da Assembleia Geral ou as orientacoes da Direccao no uso das suas funcoes, sao susceptiveis de serem sancionados.
As sancoes a aplicar, em funcao da gravidade e circunstancias das faltas cometidas, podem ser as seguintes:
Repreensao por escrito e registada
Multa
Suspensao ate 120 dias
Suspensao de 121 dias a 2 anos
Expulsao
A instauracao dos processos disciplinares e da competencia da Direccao.
A atribuicao das sancoes previstas nas alineas a), b) e c) e da competencia da Direccao da FPO.
Caso a Direccao da FPO considere que a(s) infraccao (oes) e (sao) de grande gravidade devera remeter o processo para o Conselho Disciplinar para eventual aplicacao de sancao mais agravada, nomeadamente as previstas nas alineas d) e e) do n?2 do presente artigo.
As sancoes previstas nas alineas d) e e) do n?2 deste artigo, implicam obrigatoriamente que a Direccao encaminhe o processo disciplinar, com a identificacao clara das infraccoes cometidas, para o Conselho Disciplinar que o analisara e aplicara a respectiva sancao.
As sancoes aplicadas ao abrigo do numero anterior, para produzir efeitos, terao que ser ratificadas em Assembleia Geral da FPO, expressamente convocada para o efeito.
Artigo 15?
Recursos
Nenhum clube filiado na FPO e seus asssociados podem ser sancionados, sem terem previo conhecimento pela Direccao das faltas que lhe sao imputaveis e sem ter tido a possibilidade de se defender.
Das sancoes aplicadas, existe a possibilidade de recurso para a Assembleia Geral da FPO, expressamente convocada para o efeito. Das decisoes da Assembleia Geral nao existe recurso, sendo pois inapelaveis.
CAPITULO VI
(Orgaos Sociais)
Artigo 16?
Constituicao
Sao orgaos sociais da FPO:
A Assembleia Geral
A Direccao
O Conselho Fiscal
O Conselho Disciplinar
O Colegio de Juizes de Ornitofilia – CJO.
Artigo 17?
Eleicao
Os orgaos sociais sao eleitos em listas completas, das quais apenas podem fazer parte socios de clubes ou associacoes ornitologicas filiadas na FPO.
Exceptua-se do disposto no numero anterior, o Colegio de Juizes de Ornitofilia – CJO, cuja Comissao Directiva e eleita em conformidade com as normas constantes no seu Regulamento Interno.
As eleicoes para os orgaos sociais devem ser convocadas, pelo Presidente da Mesa da Assembleia, com antecedencia de trinta dias antes da sua realizacao.
As listas candidatas aos orgaos sociais da FPO, das quais devem constar as declaracoes de aceitacao dos associados que a integram, tem que, obrigatoriamente, serem propostas e subscritas pela Direccao de, pelo menos, um dos clubes ou associacoes ornitologicas filiadas.
Uma mesma pessoa nao pode pertencer a duas listas diferentes, e os cargos a desempenhar na FPO nao podem ser cumulativos.
O nao cumprimento das regras constantes nos pontos anteriores, implica a nao aceitacao da lista em causa.
As listas candidatas aos orgaos sociais da FPO devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ate 15 dias antes da data da eleicao, o qual escrevera a data da sua recepcao e as identificara.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral comunicara a Direccao as listas entregues e conforme o presente Regulamento Interno, que as divulgara junto dos associados da FPO.
Os boletins de voto, nos quais constara a identificacao das listas, serao feitos em papel rigorosamente igual fornecido pela Direccao, sem quaisquer marcas ou sinais exteriores.
A eleicao processa-se obrigatoriamente por escrutinio secreto, considerando-se eleita a lista que tiver mais votos.
Quando, por qualquer razao, nao houver orgaos sociais eleitos nos termos do presente regulamento interno, as funcoes que a eles competem serao desempenhadas por uma comissao administrativa, composta de tres a cinco elementos, eleita em Assembleia Geral.
Apos a eleicao da comissao administrativa, esta deve preparar e convocar, no prazo maximo de 90 dias, eleicoes para os orgaos sociais da FPO. Caso esta eleicao nao se concretize, a comissao administrativa deve providenciar a realizacao de uma Assembleia Geral da FPO para adopcao das medidas que forem julgadas convenientes.
Artigo 18?
Duracao do mandato
O mandato dos orgaos sociais tem a duracao de tres anos.
Os membros dos orgaos sociais da FPO so poderao desempenhar esses cargos, no maximo, durante tres mandatos continuos, ou cinco interpolados, no mesmo orgao.
Artigo 19?
Convocacao e Funcionamento
As reunioes dos varios orgaos sociais da FPO sao convocadas pelos seus respectivos presidentes, que as coordenam e que so podem deliberar com a presenca da maioria dos seus titulares.
As deliberacoes sao tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
Se em qualquer um dos orgaos sociais da FPO, se verificar a vacatura de algum dos seus membros, a Assembleia Geral da FPO podera eleger para o restante periodo do mandato, o(s) membro(s) em falta, por forma a garantir o seu normal funcionamento.
Artigo 20?
Responsabilidades dos titulares
Cada membro dos orgaos sociais dotados de poder deliberativo e solidariamente responsavel por todas as deliberacoes adoptadas por esses orgaos, excepto quando:
Nao tenham participado na votacao dessas deliberacoes.
Tenham votado contra e declarado para a acta a razao dessa decisao.
Artigo 21?
Remuneracao dos membros dos orgaos sociais
Os membros dos orgaos sociais nao podem receber qualquer remuneracao ou gratificacao por servicos que prestem a FPO e/ou aos associados nela filiados.
Artigo 22?
Deslocacoes em servico dos associados dos orgaos sociais
Quando tenham que se deslocar em servico, na sequencia de deliberacoes da Direccao ou Assembleia Geral, os membros dos orgaos sociais da FPO, terao direito ao abono de despesas de transporte e estadia devidamente documentados. A este direito exceptua-se a presenca nas Assembleias Gerais da FPO.
CAPITULO VII
(Assembleia Geral)
Artigo 23?
Competencia
A Assembleia Geral e o orgao maximo da FPO, competindo-lhe o poder deliberativo.
Artigo 24?
Constituicao
Constituem a Assembleia Geral os delegados devidamente credenciados de todos os clubes e associacoes ornitologicas filiadas da FPO, que estejam no pleno gozo dos seus direitos, tendo cada um desses clubes e associacoes ornitologicas direito a um voto.
Os delegados credenciados de cada clube ou associacao ornitologica filiadas da FPO poderao ser, no maximo, tres.
Uma mesma pessoa nao pode ser delegada credenciada a Assembleia Geral da FPO por mais do que um clube ou associacao.
Os delegados credenciados far-se-ao acompanhar de uma credencial, que apresentarao antes do inicio dos trabalhos, onde constem os seus nomes completos, n.? de Bilhete de Identidade, arquivo e data de emissao, devidamente carimbada e assinada, pelo menos, por dois membros da respectiva Direccao, devidamente identificados.
Quando os delegados credenciados a Assembleia Geral forem mais do que um, a credencial devera explicitar qual e o porta-voz da delegacao e responsavel pelo voto desse membro filiado da FPO.
Podem, em casos excepcionais, participar nas Assembleias Gerais outras entidades ou personalidades, desde que convocadas pelo Presidente da Mesa, mas sem direito a voto.
Artigo 25?
Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral e constituida pelo Presidente, 1? Secretario e 2? Secretario.
Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou na sua falta ou impedimento, ao 1? Secretario, compete a convocacao da Assembleia e a orientacao, direccao e disciplina dos respectivos trabalhos.
Compete ao 1? Secretario elaborar a acta da Assembleia Geral, e ao 2? Secretario inscrever os presentes quando solicitarem o uso da palavra.
Na falta ou impedimento dos eleitos, a Assembleia Geral indicara o Presidente e os Secretarios para a constituicao da Mesa, funcoes que so poderao ser desempenhadas por delegados devidamente credenciados.
Artigo 26?
Assembleias ordinarias
A Assembleia Geral reune ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros noventa dias, para apreciacao do relatorio e contas, e outros assuntos de interesse.
Artigo 27?
Assembleias Extraordinarias
A Assembleia Geral reunira extraordinariamente:
Por iniciativa da Mesa
A pedido da Direccao
A requerimento de sete clubes ou associacoes ornitologicas filiadas na FPO, em pleno gozo dos seus direitos.
A Assembleia Geral convocada ao abrigo da alinea c) do presente artigo, sera obrigatoria a presenca de delegados dos clubes ou associacoes filiadas responsaveis pelo requerimento, sem o que a convocacao ficara anulada. Neste caso as despesas da convocacao serao da conta do(s) requerente(s) faltoso(s).
Os requerimentos para a convocacao de Assembleias Gerais extraordinarias devem ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a ordem de trabalhos proposta, a indicacao dos motivos que a determinaram e o dia, hora e local propostos para a sua realizacao, que deve ter em conta os prazos fixados no presente Regulamento Interno para a sua convocacao.
Artigo 28?
Convocatoria
A convocacao das Assembleias Gerais e da responsabilidade do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou na sua falta ou impedimento, do 1? Secretario.
A convocacao das Assembleias Gerais deve ser feita em carta registada com, pelo menos, oito dias de antecedencia, salvo as assembleias gerais eleitorais previstas no n.? 2 do artigo 15? do presente regulamento.
No caso de qualquer um dos associados da FPO, no pleno uso dos seus direitos, nao ser convocado de acordo com o previsto no presente regulamento interno, a Assembleia Geral em causa podera ser considerada de nulo efeito.
Caso a Mesa da Assembleia Geral nao concretize a convocacao de Assembleia Geral Extraordinaria, requerida nos termos da alinea c) do n.? 1 do artigo 27? do presente regulamento interno, os requerentes, ultrapassada a data proposta para a sua realizacao, podem, ao abrigo do n.? 3 do artigo 173? do Codigo Civil, proceder a convocacao da mesma, devendo a Direccao da FPO disponibilizar os meios necessarios a essa convocatoria.
Artigo 29?
Actas
De cada reuniao da Assembleia Geral sera lavrada acta em folhas todas numeradas e rubricadas pelos membros da Mesa.
A acta de cada reuniao da Assembleia Geral sera submetida a aprovacao nessa reuniao ou na reuniao seguinte.
As actas serao assinadas pelos membros da Mesa, apos a sua aprovacao.
Artigo 30?
Tomada de posse dos orgaos sociais eleitos
Cumpre ao Presidente ou, na sua falta ou impedimento, ao 1? Secretario da Mesa da Assembleia Geral cessante conferir posse aos membros eleitos dos novos orgaos sociais, nos termos deste regulamento, no proprio dia da eleicao ou ate quinze dias apos a mesma.
CAPITULO VIII
(Direccao)
Artigo 31?
Competencia
Compete a Direccao a gestao social, administrativa, financeira e disciplinar da FPO.
A Federacao Portuguesa de Ornitologia – FPO e representada em juizo e fora dele pela sua Direccao.
Compete a Direccao a nomeacao dos representantes da FPO na COM-P.
Artigo 32?
. Constituicao
A Direccao da FPO e constituida pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretario-Geral, Secretario Geral-Adjunto e Tesoureiro e por dois vogais.
Artigo 33?
Funcoes dos membros da Direccao
Compete ao Presidente da Direccao:
Coordenar as actividades da Direccao
Convocar e dirigir todas as reunioes da Direccao
Representar oficialmente a FPO
A FPO obriga-se e esta vinculada a assinatura do Presidente da Direccao ou as assinaturas do Presidente da Direccao e do Tesoureiro da Direccao em questoes de natureza financeira e fiscal.
Compete ao Vice-Presidente:
Coadjuvar o Presidente
Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Assumir o cargo de Presidente na demissao ou renuncia deste
Assegurar o expediente da Direccao.
Lavrar as actas da Direccao.
Elaborar, sob supervisao do Presidente, a correspondencia.
Proceder ao arquivo da documentacao.
Compete ao Secretario-Geral-Adjunto:
Coadjuvar o Secretario-Geral.
Substituir o Secretario-Geral nas suas faltas e impedimentos.
Compete ao Tesoureiro:
Proceder a cobranca e contabilizacao de todas as receitas da FPO.
Efectuar o pagamento das despesas autorizadas pela Direccao e pela Assembleia Geral.
Ter em dia os balancetes e todos os documentos necessarios a apresentacao de contas.
Elaborar o relatorio e contas anuais.
Prestar todos os esclarecimentos ao Conselho Fiscal sempre que solicitado.
Assinar obrigatoriamente, em conjunto com o Presidente da Direccao todos os movimentos bancarios, nomeadamente cheques.
Compete aos vogais:
Desempenhar funcoes atribuidas pela Direccao.
7. Para alem das funcoes anteriormente definidas a Direccao podera atribuir outras funcoes aos seu membros.
CAPITULO IX
(Conselho Fiscal)
Artigo 34?
Competencia
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos economico-financeiros da FPO, verificar as contas e relatorios e dar parecer sobre os mesmos, bem como outras competencias fixadas na legislacao aplicavel e no Regulamento Interno da FPO.
Artigo 35?
Constituicao
O Conselho Fiscal e constituido por um Presidente, um Secretario e um Relator.
CAPITULO X
(Conselho Disciplinar)
Artigo 36?
Competencia
O Conselho Disciplinar e o orgao social a quem compete apreciar as infraccoes cometidas, instruir os respectivos processos disciplinares e aplicar as sancoes disciplinares.
Artigo 37?
Constituicao
O Conselho Disciplinar e constituido por um Presidente, um Secretario e um Relator.
CAPITULO XI
(Colegio de Juizes de Ornitofilia –CJO)
Artigo 38?
Competencias
Elaborar e aprovar o Regulamento Interno do CJO.
Respeitar e implementar as regras e normas tecnicas fixadas no seu Regulamento Interno proprio, bem como todas as deliberacoes que forem aprovadas nas suas Assembleias Gerais.
Promover a adequada formacao tecnica e cientifica dos seus membros.
Colaborar e promover o intercambio com outras estruturas de juizes nacionais e internacionais, desde que tenham relacoes institucionais efectivas e cordiais com a FPO.
Coordenar as actividades dos seus membros.
Proceder, a solicitacao da Direccao da FPO, a nomeacao de Juizes e aspirantes a Juiz CJO para os julgamentos de aves nas exposicoes ornitologicas locais, regionais e nacionais.
Em caso de necessidade ou em situacoes concretas, poderao ser nomeados outros juizes oficiais nacionais ou estrangeiros para as exposicoes FPO.
Proceder a destituicao de juizes nomeados quando tal se justificar.
Elaborar e apresentar o relatorio de actividades do CJO, o qual devera integrar, obrigatoriamente, o relatorio de actividades e contas da FPO, sujeito a parecer e decisao do Conselho Fiscal.
Atribuir a cada membro do CJO o seu cartao de credenciacao, bem como o respectivo cracha.
Artigo 39?
Membros
Sao membros do CJO os Aspirantes a Juiz CJO, os Juizes Nacionais CJO e os Juizes Internacionais OMJ nele filiados.
Os membros do CJO nao poderao ser membros de outros colegios de juizes nacionais. O nao cumprimento desta norma implica a sua desvinculacao automatica do CJO.
Os membros do CJO poderao ser associados em colegios de juizes estrangeiros, desde que autorizados, por escrito, pela Comissao Directiva do CJO e pela Direccao da FPO.
Nenhum membro do CJO podera julgar ou participar em julgamentos de aves de qualquer exposicao nacional ou estrangeira, sem conhecimento e concordancia da Comissao Directiva do CJO.
Anualmente, sera elaborada e divulgada a lista actualizada dos seus membros.
Artigo 40?
Regulamento Interno do CJO
Compete aos membros do CJO elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno, o qual nao pode contraditar ou conflituar com os Estatutos e Regulamento Interno da FPO e a legislacao em vigor.
O Regulamento Interno do CJO tera que ser ratificado em Assembleia Geral da FPO.
Artigo 41?
Deveres e Direitos
Todos os membros do CJO estao obrigados a cumprir os Estatutos e Regulamento Interno da FPO e o seu proprio Regulamento Interno.
Os Juizes CJO estao vinculados a efectuar os julgamentos de aves expostas nas exposicoes para que tenham sido nomeados pela Comissao Directiva.
Quando nomeados para as exposicoes, os juizes CJO e os Aspirantes a Juiz CJO ou outros, deverao declarar, por escrito, a aceitacao dessas nomeacoes, sendo dado conhecimento dessa aceitacao ao Presidente da Comissao Directiva do CJO e ao Presidente da Direccao da FPO.
Os membros do CJO devem pautar a sua accao quotidiana por criterios de isencao e rigor tecnico, bem como por adequado comportamento moral e civico.
Todos os Juizes CJO tem direito ao pagamento das compensacoes diarias e despesas relativas ao transporte, alojamento e alimentacao inerentes ao julgamento de aves que estejam fixadas regulamentarmente.
Todos os membros do CJO tem direito a serem tratados com respeito e dignidade no exercicio das suas funcoes.
Artigo 42?
Comissao Directiva
A Comissao Directiva e constituida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, um Tesoureiro e um Vogal.
Os membros da Comissao Directiva sao obrigatoriamente Juizes Nacionais CJO.
Os membros da Comissao Directiva sao escolhidos em Assembleia Geral do CJO e proposta a sua ratificacao na Assembleia Geral da FPO convocada para a eleicao dos seus orgaos sociais.
O Presidente da Comissao Directiva devera ser, preferencialmente, juiz OMJ.
Artigo 43?
Comissoes Tecnicas
O CJO organizara Comissoes Tecnicas por seccao ou especialidade, de acordo com as suas proprias opcoes, que incluirao os aspirantes e juizes das respectivas especialidades.
Estas Comissoes Tecnicas serao coordenadas por um Presidente, escolhido democraticamente em Assembleia Geral do CJO, e preferencialmente Juiz OMJ.
Estas Comissoes Tecnicas serao coordenadas por um Presidente, escolhido democraticamente entre os seus colegas, e preferencialmente Juiz OMJ.
As Comissoes Tecnicas deverao promover as accoes de formacao, debates, coloquios e, eventualmente, mostras de aves, que sejam conducentes a permanente formacao e actualizacao tecnica dos seus membros.
Cada Comissao Tecnica fica obrigada a concretizar, anualmente, esta formacao continua.
Artigo 44?
Funcionamento
O CJO reunira em Assembleia Geral , ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocado por iniciativa do Presidente da Comissao Directiva, por proposta de 25% dos seus membros, ou por decisao da Direccao da FPO.
Em caso de impedimento ou ausencia, o Presidente da Comissao Directiva sera substituido pelo Vice-Presidente.
Nas Assembleias Gerais do CJO e das suas Comissoes Tecnicas, tem direito a voto apenas os Juizes CJO.
Os Aspirantes a Juiz tem direito a palavra, mas nao tem direito a voto.
Artigo 45?
Julgamento de aves
Por cada ave julgada em exposicoes FPO e cobrada uma quota suplementar ao clube organizador, em montante a fixar em Assembleia Geral da FPO, a qual reverte como receita desta federacao. Esta receita e atribuida ao CJO, em moldes e valor a estabelecer em Assembleia Geral da FPO.
Esta receita atribuida ao CJO destina-se essencialmente a custear a formacao inicial e continua dos seus membros.
Artigo 46?
Joia e quota de inscricao dos membros do CJO
Os aspirantes a Juiz e os juizes CJO, no momento da sua inscricao e admissao devem pagar ao CJO uma joia e quota de inscricao, em valores a fixar em Assembleia Geral da FPO.
Artigo 47?
Despesas do CJO
As despesas do CJO serao suportadas pelo seu orcamento proprio.
Em caso de necessidade justificada e autorizada pela Direccao da FPO, algumas despesas do CJO poderao ser suportadas pelo orcamento global da FPO.
Artigo 48?
Admissao de novos membros do CJO
Os novos membros do CJO serao admitidos depois de aprovados nas respectivas provas e apos ratificacao da Assembleia Geral da FPO.
Artigo 49?
Medidas transitorias
Apos a aprovacao da constituicao do CJO, competira a Direccao da FPO proceder a admissao dos primeiros membros do CJO, verificar a sua qualificacao de aspirante, juiz nacional ou juiz OMJ, e o seu compromisso em respeitar e cumprir os estatutos e regulamento interno da FPO.
Em caso de necessidade ou por opcao julgada conveniente, a Direccao da FPO podera promover a realizacao de exames para aspirante ou juiz nacional CJO, com recurso a juris de exames constituidos por juizes oficiais nacionais ou estrangeiros.
CAPITULO XII
(Congresso Nacional de Ornitologia)
Artigo 50?
Congresso Nacional de Ornitologia
A FPO promovera individualmente ou em conjunto com outras instituicoes da ornitologia portuguesa, a organizacao de congressos nacionais da ornitologia, de preferencia com caracter anual.
Nestes congressos nacionais de ornitologia devera estar representada a maior quantidade possivel de instituicoes ornitologicas nacionais.
Poderao ser eventualmente convidados representantes de instituicoes ornitologicas estrangeiras.
Nestes congressos, sem poder deliberativo vinculativo, promover-se-a, sem restricoes, a analise e debate aberto das grandes questoes da ornitologia portuguesa e internacional, podendo ser adoptadas orientacoes e recomendacoes que contribuam para o reforco e prestigio da ornitologia portuguesa.
CAPITULO XIII
(Disposicoes finais e transitorias)
Artigo 51?
Disposicoes finais
O presente Regulamento Interno entra, de imediato, em vigor na sua plenitude.
2. Este regulamento interno so pode ser alterado, em Assembleia Geral da FPO, expressamente convocada para o efeito, e por uma maioria de dois tercos dos associados presentes.
Azambuja, 03 de Maio de 2008
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