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Estatutos da FPO
ESTATUTOS
DA
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ORNITOLOGIA-FPO
ARTIGO 1?
Denominação e duração
1 - A Federação Portuguesa de Ornitologia, fundada em 11 de Outubro de 1991, adiante designada por FPO e uma federação cultural, desportiva e recreativa que se rege pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pela demais legislação em vigor.
2 - A Federação Portuguesa de Ornitologia durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2?
Sede social e administrativa
A Federação Portuguesa de Ornitologia, tem sede social na Rua D. Pedro V, n ? 41 – 2330–125 Entroncamento, podendo esta ser deslocada para outro local no territorio nacional, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
A sede administrativa funcionará na sede social, ou noutro local, no territorio nacional, a indicar pela Direcção.
ARTIGO 3?
Objectivos e fins
A Federação Portuguesa de Ornitologia, e uma entidade sem fins lucrativos e tem como objectivos e fins principais, dirigir e orientar a ornitologia nacional, incentivar e promover a pratica desportiva e cultural da ornitologia e ornitocultura, criando e desenvolvendo tecnicamente o gosto por estas modalidades.
ARTIGO 4?
Associados
Podem ser associados da FPO, todas os clubes e associações ornitologicas de Portugal, que aceitando os seus Estatutos e Regulamento Interno, requeiram a sua admissão e sejam aprovados provisoriamente pela direcção e ratificada posteriormente em Assembleia Geral.
Os associados da FPO podem a qualquer momento solicitar a sua desvinculação desta federação, desde que o comuniquem formalmente e procedam a liquidação completa das suas dividas a federação, se as houver, ate a data da sua desvinculação.
Os associados da FPO estão vinculados ao pagamento de uma joia de admissão e de uma quota anual a fixar em Assembleia Geral e alteravel por deliberação desta.
Nenhum clube ou associação ornitologica filiada na FPO poderá pertencer ou estar filiada em outra Associação ou Federação portuguesa diferente da FPO. O nao cumprimento desta norma implica a desvinculação automatica desse clube ou associação ornitologica da FPO.
O clube associado da FPO poderá pertencer a Associações ou Federações estrangeiras, desde que previamente autorizado, por escrito, pela Direcção da FPO.
ARTIGO 5?
Estrutura organizacional
A FPO poderá organizar-se em Associações ou Federacoes, de ambito regional, que serão parte integrante da Federação.
Os clubes filiados na FPO inseridos na area geografica de uma Associação ou Federação regional, serão integrados nessa estrutura regional, excepto se se tratar de um clube ou associação de ambito nacional.
A FPO poderá ainda integrar Associações ou Federações tematicas.
A FPO poderá possuir delegações ou representações em territorio estrangeiro.
ARTIGO 6?
Orgãos sociais
Sao orgãos sociais da FPO, a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal, o Conselho Disciplinar e o Colegio de Juizes de Ornitofilia – CJO.
ARTIGO 7?
Assembleia Geral
A Assembleia Geral e o orgao deliberativo maximo da FPO, sendo constituida por todos os clubes e associações ornitologicas nela filiadas, em pleno gozo dos seus direitos, tendo cada um desses associados direito a um voto.
A Mesa da Assembleia Geral, a quem compete dirigir e orientar os seus trabalhos, e composta por um Presidente, um 1? Secretario e um 2? Secretario.
A competencia e forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral sao as prescritas nas disposições legais aplicaveis e as fixadas no Regulamento Interno desta federação.
ARTIGO 8?
Direcção
Compete a Direcção a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar da FPO.
A Direcção e constituida pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretario-Geral, Secretario-Geral - Adjunto e Tesoureiro, e por dois vogais.
ARTIGO 9?
Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da FPO, verificar as contas e relatorios e dar parecer sobre os mesmos, bem como outras competencias fixadas na legislação aplicavel e no Regulamento Interno da FPO.
O Conselho Fiscal e constituido por um Presidente, um Secretario e um Relator.
ARTIGO 10?
Conselho Disciplinar
O Conselho Disciplinar é o orgão social a quem compete apreciar as infraccoes cometidas, instruir os respectivos processos e aplicar sanções disciplinares.
O Conselho Disciplinar e constituido por um Presidente, um Secretario e um Relator.
ARTIGO 11?
Colegio de Juizes de Ornitofilia
O Colegio de Juizes de Ornitofilia da Federação Portuguesa de Ornitologia (CJO/FPO) e o orgão social a quem compete definir as normas tecnicas e eticas que devem orientar os julgamentos de aves das exposições FPO.
Sao membros do CJO os aspirantes e juizes nacionais CJO e Juizes internacionais OMJ nele filiados.
O CJO rege-se pelos Estatutos e Regulamento Interno da FPO e pelo seu proprio Regulamento Interno.
O CJO/FPO e gerido por uma Comissão Directiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, um Tesoureiro e um Vogal.
Compete ao CJO , de acordo com os estatutos e regulamento interno da FPO, e com as regras proprias definidas no seu Regulamento Interno, assegurar a adequada formação tecnica e cientifica dos seus membros, bem como aprovar a qualificação de Aspirante e Juiz Nacional CJO/FPO.
Os membros do CJO terão que ser socios de clubes ou assossiações filiadas na FPO.
Os membros do CJO nao poderão ser membros de outros colegios de juizes nacionais. O não cumprimento desta norma implica a sua desvinculacção automatica do CJO.
8. Os membros do CJO poderao ser associados em colegios de juizes estrangeiros, desde que autorizados, por escrito, pela Comissão Directiva do CJO e pela Direcção da FPO.
9. Compete ao CJO assegurar a coordenação das nomeações dos Juizes e Aspirantes a Juiz CJO para os julgamentos de aves em exposições locais, regionais e nacionais.
10.Nenhum membro do CJO podera julgar ou participar em julgamentos de aves de qualquer exposição nacional ou estrangeira, sem conhecimento e concordancia da Comissão Directiva do CJO.
11. Nos casos omissos, no que se refere ao CJO, prevalecem as decisões da Assembleia Geral da FPO.
ARTIGO 12?
Eleição e mandato dos orgãos sociais
Os orgãos sociais da FPO sao eleitos em lista completa apresentada ao presidente da mesa da assembleia geral, e sujeita a sufragio secreto em assembleia geral convocada expressamente para o efeito, e o seu mandato tem a duração de tres anos.
Exceptua-se do disposto no numero anterior, o Colegio de Juizes de Ornitofilia – CJO, cuja Comissão Directiva e eleita em conformidade com as normas constantes no seu Regulamento Interno.
Nao pode exercer o cargo de Presidente da Direcção da FPO quem desempenhar as funções de Presidente da Comissão Directiva da COM-P ou Presidente da Comissão Directiva ou Direcção de qualquer estrutura de juizes nacionais.
ARTIGO 13?
Representação institucional
A Federacção Portuguesa de Ornitologia – FPO e representada em juizo e fora dele pela sua Direção.
A FPO obriga-se e esta vinculada a assinatura do Presidente da Direcção ou as assinaturas do Presidente da Direccção e do Tesoureiro da Direcção em questoes de natureza financeira e fiscal.
A FPO constitui-se como parte integrante da COM-P participando na sua direcção e gestão, de acordo com os estatutos e regulamento interno desta associação.
ARTIGO 14?
Dissolução
A dissolução e consequente destino do seu patrimonio so poderão ser decididos em Assembleia Geral , expressamente convocada para o efeito, com o voto favoravel de ? de todos os associados presentes.
ARTIGO 15?
Omissões
Nos casos omissos rege as disposições legais aplicaveis e o Regulamento Interno da FPO, cuja aprovação e alterações são da competencia da Assembleia Geral.
Cartaxo, 22 de Abril de 2007
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