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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO ENTIDADE ORNITOLÓGICA PORTUGUESA COM-P
CAPITULO I
OBJECTO, SEDE, MEMBROS E ESTRUTURA ORGANICA
Artigo 1º
Constituição e denominação
1. Nos termos gerais e de direito, constitui-se a associação entidade ornitológica portuguesa COM-P, associação amadora sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, e que se regera pelos presentes Estatutos, pelo seu Regulamento Interno e por demais legislação em vigor.
Artigo 2º
Sede Social e Sede Administrativa
1. A COM-P tem sede social no concelho da Figueira da Foz, na Rua 27 de Outubro, nº 3 – Cave, Quinta das Recolhidas, 3090-653 VILA VERDE - FIGUEIRA DA FOZ, e sede Administrativa na morada do Presidente da Comissão Directiva em exercicio.
Artigo 3º
Objectivos e Fins
1. Representar a ornitologia e ornitofilia portuguesa junto da Confederacao Ornitologica Mundial (COM), no respeito e cumprimento dos estatutos, orientacoes e regras tecnicas e administrativas desta instituicao internacional.
Artigo 4º
Membros
1. São membros actuais e fundadores da COM-P:
A Federação Ornitológica Nacional Portuguesa (FONP)
A Federação Portuguesa de Ornitologia – FPO
Poderão ser admitidas outras federações que venham a constituir-se legalmente, representem, pelo menos, 10 (dez) clubes ou associações ornitológicas diferentes, legalmente constituidas como tal, com um total minimo de 1000 pessoas individuais diferentes, declarem aceitar e cumprir os Estatutos e Regulamento Interno da COM-P, e solicitem, por escrito, a sua adesao.
A adesão de novos membros deverá ser aprovada em Assembleia Geral da COM-P, por maioria dos seus membros.
Artigo 5º
órgãos sociais
1São órgãos sociais da COM-P:
A Comissão Directiva
A Assembleia Geral
O Conselho Fiscal
A Comissão Técnica, designada por OMJ-P
Artigo 6º
mandato e eleição dos órgãos sociais
1. O mandato dos orgaos sociais é de três anos.
2. Compete a Assembleia Geral a ratificação da nomeação e tomada de posse dos órgãos sociais da COM-P.
3. Os órgãos sociais da COM-P tem que tomar posse em listas completas.
Artigo 7º
regulamento interno
1. A COM-P poderá dispor de um regulamento interno a aprovar, pela unanimidade dos seus membros, em Assembleia Geral da COM-P, expressamente convocada para o efeito.
2. Este regulamento interno deverá respeitar e cumprir os estatutos da COM-P, bem como a demais legislação vigente.
CAPITULO II
COMISSÃO DIRECTIVA
Artigo 8º
competências
1. São competências da Comissão Directiva da COM-P:
Representar a COM-P junto da COM.
A gestão e administração da COM-P.
Divulgar junto dos seus membros toda a informação emanada da COM e para a COM, no prazo máximo de 15 dias.
Proceder e coordenar a inscricao e transporte de aves nacionais para os Campeonatos do Mundo de Ornitologia da COM.
Apresentar candidaturas nacionais a organização de Campeonatos do Mundo e Exposições Internacionais COM.
Nomear as delegações portuguesas aos Congressos da COM.
Apresentar candidaturas portuguesas aos cargos do Comite Director da COM.
Votar as candidaturas para os cargos do Comité Director da COM.
Apresentar e votar propostas administrativas e técnicas no seio da COM.
Liquidar atempadamente as quotizações anuais devidas a COM.
Nomear, ate 15 de Dezembro de cada ano, os convoyeurs (transportadores de aves) participantes no campeonato do mundo do ano seguinte.
Artigo 9º
constituição
A Comissão Directiva e constituida por: Presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro, um Secretario e dois Vogais técnicos.
O Presidente da Comissão Directiva e proposto, num mandato, por uma Federação e deverá obrigatoriamente ter o apoio escrito de aceitação da outra federação. No mandato seguinte, deverá ser proposto pela outra federação e reunir igualmente o apoio escrito de aceitação da outra.
O Presidente da Comissão Directiva da COM-P não poderá ser dirigente de nenhuma das federações filiadas.
Os Vice-Presidentes da Comissão Directiva da COM-P são os Presidentes da Direcção de cada uma das federações filiadas.
O Tesoureiro e o Secretário serão em cada mandato, nomeados alternadamente um por cada uma das federações, aceites reciprocamente, por escrito.
Cada federação tem direito a nomear, em cada mandato, um vogal técnico, que será o representante do colégio de juizes de cada uma das federações.
Os membros da Comissão Directiva da COM-P não podem acumular outros cargos dirigentes na COM-P.
CAPITULO III
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 10º
competências
1. A Assembleia Geral é o órgão máximo da COM-P, e é composta pelos membros referidos no artigo 4º, os quais têm direito, cada um, a um voto.
2. É da competência da Assembleia Geral a aprovação dos Estatutos e Regulamento Interno da COM-P, que carece de convocatória expressa e de concordância unanime dos seus membros.
Artigo 11º
Mesa da Assembleia Geral
1. As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por Presidente e dois secretarios.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é proposto, num mandato, pela federação a quem não coube a iniciativa de propor o Presidente da Comissão Directiva. Esta indicação deverá obrigatoriamente ter o apoio escrito de aceitação da outra federação.
3. Os dois secretarios da Mesa da Assembleia Geral são nomeados por cada uma das federações, aceites reciprocamente, por escrito.
Artigo 12º
convocatória e reuniões
1. A Assembleia Geral reune ordinariamente uma vez por ano, em Maio, para analise e aprovação do relatório e contas do ano transacto, e extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa ou por proposta de cada um dos membros, a realizar, no prazo máximo, de oito dias uteis.
C APITULO III
CONSELHO FISCAL
Artigo 13º
competências
1. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da COM-P, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os mesmos, bem como outras competências fixadas na legislação aplicável e no Regulamento Interno da COM-P.
Artigo 14º
constituição
1. O Conselho Fiscal e constituido por um Presidente e dois Secretarios.
2. O Presidente do Conselho Fiscal é proposto, num mandato, pela federação a quem não coube a iniciativa de propor o Presidente da Comissão Directiva. Esta indicação deverá obrigatoriamente ter o apoio escrito de aceitação da outra federação.
3. Os dois secretários do Conselho Fiscal são nomeados por cada uma das federações, aceites reciprocamente por escrito
CAPITULO IV
COMISSÃO TÉCNICA
Comissão Técnica da COM-P, designada por OMJ-P
Artigo 15º
competências
1. Representar a OMJ-P junto da Ordem Mundial de Juizes (OMJ), sob a responsabilidade da Comissão Directiva da COM-P.
2. Nomear as delegações portuguesas aos Congressos da OMJ.
Nomear os Juizes OMJ portugueses para efectuar julgamentos de aves nos Campeonatos do Mundo de Ornitologia.
3. Coordenar as actividades técnicas dos juizes OMJ portugueses, no seio da OMJ-P.
4. Apresentar e votar propostas administrativas e técnicas no seio da OMJ.
5. Organizar e apresentar candidaturas junto da COM/OMJ para reconhecimento de novas raças ou mutações de aves, aprovados pela Assembleia Geral da COM-P
6. Apresentar candidaturas nacionais aos cargos do Comité Executivo da OMJ.
7. Votar as candidaturas para os cargos do Comité Executivo da OMJ.
8. Divulgar junto dos membros da OMJ-P, da COM-P e dos colégios de juizes federativos, todo o expediente emitido da e para a OMJ.
9. Apresentar anualmente a OMJ a lista actualizada de Juizes OMJ portugueses.
10. Apresentar a OMJ as candidaturas de juizes nacionais a juiz OMJ, desde que reunidos os requisitos necessários fixados pela OMJ e mediante candidatura apresentada pelos responsaveis de cada colégio de juizes federativo.
11. Liquidar a OMJ as quotizações anuais devidas por cada juiz OMJ portugues.
Artigo 16º
Membros
1. Sao membros da OMJ-P todos os Juizes OMJ portugueses.
Artigo 17º
Constituição e eleição
1. A OMJ-P é dirigida por um Comité Executivo, constituido por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e por Vogais Técnicos, todos eles responsáveis cada um por uma das seguintes secções ou especialidades OMJ:
Canários de canto (secção A/B/C)
Canários de cor (secção D)
Canários de porte (secção E)
Exóticos (secções F/O/P)
Fauna Europeia e Hibridos (secção G/H)
Periquitos ondulados (secção I)
Psitacideos(secções J/K/L/M/N)
2. Caso não existam juizes OMJ portugueses para preencher os lugares de algumas secções, ou nõo havendo candidatos, será outro juiz do comité executivo a desempenhar as suas funções por indicação dos restantes.
3. O Secretário e o Tesoureiro serão por inerência responsaveis pela sua secção.
4. As candidaturas uninominais aos cargos do Comite Executivo da OMJ-P são apresentadas pelos colégios de juizes federativos e votadas na Assembleia Geral da OMJ-P.
5. O Presidente da Comissao Directiva da COM-P tem o direito, caso o entenda, a participar nas reunioes do Comite Executivo da OMJ-P, sem o direito de voto
6. O Presidente do Comité Executivo da OMJ-P poderá participar nas reuniões da Comissão Directiva da COM-P, sem direito a voto.
Artigo 18º
Regulamento Interno
1. A OMJ-P poderá ter um Regulamento Interno, a propor pelo seu Comité Executivo, desde que respeite a regulamentação da COM-P e da COM/OMJ, e seja aprovado pela Comissão directiva da COM-P.
Artigo 19º
autonomia financeira
1. A OMJ-P e dotada de autonomia financeira, sendo definida anualmente pela Assembleia Geral da COM-P a verba a disponibilizar.
2. O relatório e contas anuais da OMJ-P integrarão obrigatoriamente o relatório e contas da COM-P.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 20º
ano social
1. O ano social da COM-P inicia-se a 01 de Abril e termina a 31 de Março do ano seguinte.
Artigo 21º
quotização
1. Os membros da COM-P estão vinculados ao pagamento de uma quota anual a fixar em Assembleia Geral da COM-P, e que será paga ate 01 de Junho de cada ano.
2. Em qualquer momento os membros da COM-P, podem em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, deliberar outra forma de financiamento da COM-P, desde que tal decisão seja aprovada por unanimidade dos seus membros.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, OMISSÕES E DISSOLUÇÂO
Artigo 22º
disposições transitórias
1. Até a escritura publica dos presentes estatutos e sua implementação completa, a COM-P é dirigida pela Comissao Directiva nomeada por acordo entre as duas federações–membros, sob a orientação do Presidente-Geral da Confederação Ornitológica Mundial.
Artigo 23º
omissões
1. Em tudo o que estes estatutos forem omissos, rege o regulamento interno da COM-P e demais legislação em vigor.
Artigo 24º
dissolução
1. A COM-P apenas poderá ser dissolvida por decisao de três quartos dos seus membros ou por imperativo legal insuperavel.
Azambuja, 08 de Janeiro de 2005.
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